Para combater a precariedade
laboral, o Governo quer reduzir a taxa social única das
empresas com os trabalhadores efectivos e agravar os encargos com
os contratados a termo, bem como criar uma contribuição
a pagar pelas empresas que optem pela contratação
de prestadores de serviços,
os chamados recibos verdes.
Estas são algumas das propostas apresentadas pelo primeiro-ministro
e ministro do Trabalho e da Solidariedade Social aos parceiros
sociais, no âmbito da revisão do Código do
Trabalho, que tem como objectivo “promover um novo compromisso
social, mais equitativo e mais favorável à competitividade
das empresas, sobre a regulação dos sistemas de relações
laborais de protecção social e de emprego”.
A proposta de revisão do Código do Trabalho, que
segue no essencial as recomendações feitas pela Comissão
do Livro Branco das Relações Laborais, prevê assim
a diminuição em um ponto percentual da taxa social única
que as empresas pagam por cada trabalhador com contratos sem termo.
E, por outro lado, propõe o aumento em três pontos
percentuais das contribuições trabalhadores com contratos
a termo.
Actualmente, recorde-se, as empresas pagam de taxa social única
23,75 por cento sobre o vencimento bruto de cada trabalhador.
Por outro lado, o Governo quer também a redução
do período máximo de celebração dos
contratos a termo de seis para três anos.
Outra das propostas consiste na criação de um contrato
de trabalho sem termo mas intermitente, que implica a prestação
do trabalho apenas durante uma parte do ano, mas mantém
o vínculo laboral de contrato sem termo durante o resto
do ano.
Além do combate à precariedade laboral, constitui
também eixo principal da reforma das relações
laborais a pela promoção da natalidade, através
da substituição da licença de maternidade,
paternidade e adopção por uma licença de parentalidade,
que se desdobra em vários apoios, como, por exemplo, o aumento
de cinco para dez dias da licença “a gozar obrigatoriamente
pelo pai por altura do nascimento do filho”.
Uma das áreas em que o Governo aposta para aumentar a adaptabilidade
das empresas é a da organização do tempo de
trabalho. Assim, entre outras propostas neste domínio, está prevista
a possibilidade de fixação do chamado “banco
de horas” ou seja, um número anual de horas de trabalho
a aplicar em conjunto com os limites de variação
diária e semanal do tempo de trabalho e da garantia de repouso
com eles compatíveis.
Por outro lado, o Governo pretende manter as normas em vigor quanto à justa
causa de despedimento, mas preconiza uma simplificação
dos modelos processuais do despedimento individual, de forma a
evitar o arrastamento dos processos.
Mantém-se também o actual número de 22 dias úteis
de férias, que podem chegar a 25 em função
da assiduidade.
Interditar os estágios profissionais extracurriculares não
remunerados é outra das propostas avançadas pelo
Governo.
Ainda no âmbito da revisão do Código do Trabalho,
o Executivo quer promover a regulação contratual
colectiva, através de uma alteração do regime
da caducidade e da sobrevigência das convenções
colectivas de trabalho: ou seja, mantendo-o como um regime predominantemente
supletivo, simplificando-o, limitando a sobrevigência a 18
meses e a caducidade a dez anos. |
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