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Combater a precariedade é o grande objectivo
da revisão do Código do Trabalho
J. C. Castelo Branco

     

Para combater a precariedade laboral, o Governo quer reduzir a taxa social única das empresas com os trabalhadores efectivos e agravar os encargos com os contratados a termo, bem como criar uma contribuição a pagar pelas empresas que optem pela contratação de prestadores de serviços, os chamados recibos verdes.
Estas são algumas das propostas apresentadas pelo primeiro-ministro e ministro do Trabalho e da Solidariedade Social aos parceiros sociais, no âmbito da revisão do Código do Trabalho, que tem como objectivo “promover um novo compromisso social, mais equitativo e mais favorável à competitividade das empresas, sobre a regulação dos sistemas de relações laborais de protecção social e de emprego”.
A proposta de revisão do Código do Trabalho, que segue no essencial as recomendações feitas pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, prevê assim a diminuição em um ponto percentual da taxa social única que as empresas pagam por cada trabalhador com contratos sem termo. E, por outro lado, propõe o aumento em três pontos percentuais das contribuições trabalhadores com contratos a termo.
Actualmente, recorde-se, as empresas pagam de taxa social única 23,75 por cento sobre o vencimento bruto de cada trabalhador.
Por outro lado, o Governo quer também a redução do período máximo de celebração dos contratos a termo de seis para três anos.
Outra das propostas consiste na criação de um contrato de trabalho sem termo mas intermitente, que implica a prestação do trabalho apenas durante uma parte do ano, mas mantém o vínculo laboral de contrato sem termo durante o resto do ano.
Além do combate à precariedade laboral, constitui também eixo principal da reforma das relações laborais a pela promoção da natalidade, através da substituição da licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade, que se desdobra em vários apoios, como, por exemplo, o aumento de cinco para dez dias da licença “a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho”.
Uma das áreas em que o Governo aposta para aumentar a adaptabilidade das empresas é a da organização do tempo de trabalho. Assim, entre outras propostas neste domínio, está prevista a possibilidade de fixação do chamado “banco de horas” ou seja, um número anual de horas de trabalho a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal do tempo de trabalho e da garantia de repouso com eles compatíveis.
Por outro lado, o Governo pretende manter as normas em vigor quanto à justa causa de despedimento, mas preconiza uma simplificação dos modelos processuais do despedimento individual, de forma a evitar o arrastamento dos processos.
Mantém-se também o actual número de 22 dias úteis de férias, que podem chegar a 25 em função da assiduidade.
Interditar os estágios profissionais extracurriculares não remunerados é outra das propostas avançadas pelo Governo.
Ainda no âmbito da revisão do Código do Trabalho, o Executivo quer promover a regulação contratual colectiva, através de uma alteração do regime da caducidade e da sobrevigência das convenções colectivas de trabalho: ou seja, mantendo-o como um regime predominantemente supletivo, simplificando-o, limitando a sobrevigência a 18 meses e a caducidade a dez anos.

 

     

DIAGNÓSTICO
Os diagnósticos das relações laborais em Portugal, segundo o Governo, identificam cinco problemas principais:

- Reduzida adaptabilidade das empresas e trabalhadores
- Debilidade e escasso dinamismo da contratação colectiva
- Rigidez formal do enquadramento legal
- Escassa efectividade da lei e normas contratuais
- Elevada precariedade e segmentação do emprego

EIXOS DE ACTUAÇÃO
Tendo em conta as razões expostas, são cinco os principais eixos que estruturam as medidas propostas:

- Aumentar a adaptabilidade das empresas
- Promover a regulação contratual colectiva
- Alterar o regime dos despedimentos
- Reforçar a efectividade da legislação laboral
- Combater a precariedade e segmentação e promover a qualidade do emprego, adaptando de forma articulada a legislação laboral, protecção social e políticas de emprego