EDITORIAL
     
 

VITALINO CANAS
Deputado e porta-voz do PS

 

O partido da Constituição

Portugal conheceu já seis Constituições (1822, 1826, 1838, 1911, 1933, 1976). Até 1976, as Constituições de ruptura, as mais progressistas ou menos conservadoras (1822, 1911 e, em certa medida, 1838) tiveram invariavelmente um período de vigência reduzido que, no máximo, ultrapassou pouco mais do que uma década. Pelo contrário, as constituições que mudaram pouco para ficar quase tudo na mesma (Carta de 1826), ou assumidamente reaccionárias (Constituição de 1933) perduraram por muitas décadas.
Coloca-se pois a questão: porque é que a Constituição de 1976 destoa desse panorama? Sendo uma Constituição “ideológica”, com um “programa progressista”, à frente da sua época, em muitos aspectos preocupada com a uma regulamentação levada ao mínimo pormenor, às vezes quase excessivo, o que é que justifica que, com os 32 anos que agora completa, se aproxime a passos largos de ser a segunda Constituição mais duradoura da nossa história constitucional?
A explicação reside em dois aspectos fundamentais. Em ambos o Partido Socialista teve o papel primordial de “partido da Constituição” que se orgulha de ser.
Em primeiro lugar, a Constituição de 1976, descontados alguns exageros da sua versão inicial, exprime um programa profundamente moderno. Um programa baseado numa carta de direitos de liberdade e de direitos sociais, numa das mesclas mais completas que existem no Mundo desenvolvido, baseado na economia de mercado, mas com uma abertura à economia social, numa simbiose sem muitos paralelos ainda hoje e baseado num reconhecimento dos princípios fundamentais do direito internacional moderno, designadamente os direitos dos povos ao desenvolvimento, à independência e à autodeterminação. Do ponto de vista institucional, a Constituição de 1976 praticamente “inventou” um novo sistema de governo, o sistema semipresidencial, que até 1976 era meramente virtual ou teórico em outros Estados. Habituados a buscar inspiração em modelos exteriores, às vezes de modo acrítico, verificámos com alguma surpresa que a Constituição de 1976 serviu de referência a muitos que nos seguiram na democracia política: desde a Constituição espanhola de 1978, até às constituições de Estados africanos de língua portuguesa da segunda vaga (a vaga da democratização, que ainda prossegue), passando por constituições das novas democracias do leste Europeu, após a queda do Muro de Berlim em 1989. E ainda hoje os defensores de reformas constitucionais em outros Estados, desde o Brasil até Itália, informam-se com interesse sobre a Constituição portuguesa.
Mas tão importante como o seu programa inicial, foi a capacidade de o actualizar, sempre no contexto do processo de auto-regeneração que a própria Constituição consagra. A Constituição foi libertada de certas amarras ideológicas exageradas, inicialmente gravadas no texto. Adaptou-se e preparou-se para a proclamação da nossa vocação europeia, sem menosprezar as nossas alianças tradicionais. Acolheu com a mesma facilidade um modelo económico preparado para a globalização dos mercados e para a competição planetária.
O PS sempre esteve nesses processos de regeneração, como estará nos futuros. Um dos próximos visará, porventura, eliminar sem dramatismo alguns excessos de regulamentação de que a Constituição de 1976 ainda padece e que por vezes atrapalham a sua adesão a uma realidade que, com o seu dinamismo, insiste em fugir ao espartilho de normas e processos demasiado fechados.
Por vezes, alguns falam, com leviandade, da mudança de paradigma constitucional ou da elaboração de uma nova Constituição, rasgando a que temos. Ouvimos isso do presidente do Governo Regional da Madeira, ou do efémero líder do PSD, Luís Filipe Meneses, e de certos sectores da direita mais radical ou mais desorientada. São vozes completamente desfasadas dos reais problemas do país.
Perante isso, o PS assume-se cada vez mais como o partido da Constituição. O partido que se sente bem com esta Constituição e que com ela se confunde. O partido que para proteger o que ela tem de fundamental, é capaz de perceber quando deve promover a sua regeneração ou renovação. O partido que governa com ela, sem cair na tentação de a utilizar como álibi para a incapacidade de fazer reformas.
Porque a Constituição continua a ser a base das reformas e não um obstáculo às reformas.