
VITALINO CANAS
Deputado e porta-voz do PS
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O partido da Constituição
Portugal conheceu já seis Constituições
(1822, 1826, 1838, 1911, 1933, 1976). Até 1976, as Constituições
de ruptura, as mais progressistas ou menos conservadoras (1822, 1911
e, em certa medida, 1838) tiveram invariavelmente um período
de vigência reduzido que, no máximo, ultrapassou pouco
mais do que uma década. Pelo contrário, as constituições
que mudaram pouco para ficar quase tudo na mesma (Carta de 1826), ou
assumidamente reaccionárias (Constituição de 1933)
perduraram por muitas décadas.
Coloca-se pois a questão: porque é que a Constituição
de 1976 destoa desse panorama? Sendo uma Constituição “ideológica”,
com um “programa progressista”, à frente da sua época,
em muitos aspectos preocupada com a uma regulamentação
levada ao mínimo pormenor, às vezes quase excessivo,
o que é que justifica que, com os 32 anos que agora completa,
se aproxime a passos largos de ser a segunda Constituição
mais duradoura da nossa história constitucional?
A explicação reside em dois aspectos fundamentais. Em
ambos o Partido Socialista teve o papel primordial de “partido
da Constituição” que se orgulha de ser.
Em primeiro lugar, a Constituição de 1976, descontados
alguns exageros da sua versão inicial, exprime um programa profundamente
moderno. Um programa baseado numa carta de direitos de liberdade e
de direitos sociais, numa das mesclas mais completas que existem no
Mundo desenvolvido, baseado na economia de mercado, mas com uma abertura à economia
social, numa simbiose sem muitos paralelos ainda hoje e baseado num
reconhecimento dos princípios fundamentais do direito internacional
moderno, designadamente os direitos dos povos ao desenvolvimento, à independência
e à autodeterminação. Do ponto de vista institucional,
a Constituição de 1976 praticamente “inventou” um
novo sistema de governo, o sistema semipresidencial, que até 1976
era meramente virtual ou teórico em outros Estados. Habituados
a buscar inspiração em modelos exteriores, às
vezes de modo acrítico, verificámos com alguma surpresa
que a Constituição de 1976 serviu de referência
a muitos que nos seguiram na democracia política: desde a Constituição
espanhola de 1978, até às constituições
de Estados africanos de língua portuguesa da segunda vaga (a
vaga da democratização, que ainda prossegue), passando
por constituições das novas democracias do leste Europeu,
após a queda do Muro de Berlim em 1989. E ainda hoje os defensores
de reformas constitucionais em outros Estados, desde o Brasil até Itália,
informam-se com interesse sobre a Constituição portuguesa.
Mas tão importante como o seu programa inicial, foi a capacidade
de o actualizar, sempre no contexto do processo de auto-regeneração
que a própria Constituição consagra. A Constituição
foi libertada de certas amarras ideológicas exageradas, inicialmente
gravadas no texto. Adaptou-se e preparou-se para a proclamação
da nossa vocação europeia, sem menosprezar as nossas
alianças tradicionais. Acolheu com a mesma facilidade um modelo
económico preparado para a globalização dos mercados
e para a competição planetária.
O PS sempre esteve nesses processos de regeneração, como
estará nos futuros. Um dos próximos visará, porventura,
eliminar sem dramatismo alguns excessos de regulamentação
de que a Constituição de 1976 ainda padece e que por
vezes atrapalham a sua adesão a uma realidade que, com o seu
dinamismo, insiste em fugir ao espartilho de normas e processos demasiado
fechados.
Por vezes, alguns falam, com leviandade, da mudança de paradigma
constitucional ou da elaboração de uma nova Constituição,
rasgando a que temos. Ouvimos isso do presidente do Governo Regional
da Madeira, ou do efémero líder do PSD, Luís Filipe
Meneses, e de certos sectores da direita mais radical ou mais desorientada.
São vozes completamente desfasadas dos reais problemas do país.
Perante isso, o PS assume-se cada vez mais como o partido da Constituição.
O partido que se sente bem com esta Constituição e que
com ela se confunde. O partido que para proteger o que ela tem de fundamental, é capaz
de perceber quando deve promover a sua regeneração ou
renovação. O partido que governa com ela, sem cair na
tentação de a utilizar como álibi para a incapacidade
de fazer reformas.
Porque a Constituição continua a ser a base das reformas
e não um obstáculo às reformas.
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