De António
Gaspar (Coimbra)
Nos dias em que se realiza esta entrevista
o maior partido da oposição
está, mais uma vez, envolvido numa crise de liderança
e de identidade. Qual a análise que faz do actual momento
das oposições em Portugal e em especial do PSD?
Não gostaria de fazer qualquer comentário sobre a
vida interna dos outros partidos, incluindo o Partido Social Democrata,
por me parecer deslocado e pouco curial. Penso, no entanto, que
a democracia portuguesa tem tudo a ganhar com a existência
de alternativas políticas claramente afirmadas, coerentes
e credíveis.
De Celso Guedes de Carvalho (Aveiro)
Qual é a sua opinião sobre a criação
de círculos uninominais?
A nossa posição sobre esta matéria é a
de sempre, muito pautada pela preocupação com a aproximação
entre eleitos e eleitores. No quadro da reforma da Lei Eleitoral
para a Assembleia da República, somos favoráveis à introdução
de soluções que reforcem a representatividade, desde
que não haja diminuição da proporcionalidade
do sistema. Ora, sucede que a Lei Eleitoral para a Assembleia da
República é uma iniciativa cuja aprovação
requer o concurso de dois terços dos votos no Parlamento,
o que significa que é necessário um entendimento
entre o PS e o PSD. Porém, dada a desagradável experiência
recente com a Lei Eleitoral Autárquica, em que o PSD não
temeu romper acordos assinados e livremente assumidos, faltando à palavra
dada, estão ameaçadas as condições
de confiança indispensáveis para quaisquer outras
iniciativas que requeiram o compromisso e o concurso de vontades
entre o PS e o PSD.
De Paulino Maia (Maia)
Caro camarada Alberto Martins, muita saúde
e coragem para defender os ideais de Abril, tendo sempre presente
os mais desfavorecidos.
Camarada três questões que lhe quero apresentar.
Primeira:
Está em vista a feitura de uma lei, ou melhorar a existente,
que proteja os trabalhadores explorados pelas pseudo-empresas de
Trabalho Temporário? (o nome correcto seria Empresas para
a Exploração dos Trabalhadores, eu já senti
na pele o que elas fazem).
O Partido Socialista fez aprovar a Lei 19/2007, de 22 de Maio,
sobre trabalho temporário, assegurando uma maior responsabilização
destas empresas, aprofundando os direitos e garantias dos trabalhadores
temporários e promovendo um reforço de controlo e
fiscalização da actividade de trabalho temporário.
Com esta nova Lei, reduz-se a duração máxima
dos contratos de trabalho temporários, proíbe-se
a sucessão de trabalhadores temporários e a termo
no mesmo posto de trabalho, depois de atingida a duração
máxima do contrato, obriga-se à apresentação
anual dos requisitos para o exercício da actividade, garante-se
o direito à formação profissional por parte
dos trabalhadores, caminhamos para um regime jurídico mais
justo e equilibrado no plano dos direitos sociais e laborais dos
trabalhadores e para um quadro de maior responsabilização
por parte das empresas que recorrem a esta modalidade contratual.
Segunda:
Acabar com os recibos verdes e contratos a prazo. Salvo erro, este
sistema foi criado pelo nosso camarada Mário Soares, com
boas intenções. Só que o capital não
olha a meios para explorar os trabalhadores e aproveita a lei
para manter eternamente os trabalhadores sem direitos, e garantias
de um trabalho fixo. Camarada, não defendo nem nunca defendi
o regime do “António das botas”; mas, então
o trabalhador era admitido numa empresa e no fim de três
meses de trabalho a entidade empregadora se não lhe agradasse
o seu trabalho despedia-o, ou caso contrário era obrigada
a admiti-lo no quadro de pessoal com todas as regalias ai inerentes.
Em concreto, perspectivam-se alterações ao regime
dos recibos verdes?
Em relação à segunda pergunta, a posição
do Partido Socialista sempre foi e é muito clara: queremos
combater os chamados “falsos recibos verdes” e a contratação
a termo à margem da Lei. Nesse sentido, ainda esta semana
o Governo anunciou o combate generalizado à precaridade
laboral como um dos grandes objectivos a atingir no âmbito
da reforma da legislação laboral, apresentando aos
parceiros sociais propostas concretas que passam, nomeadamente,
por: redução da duração dos contratos
a termo, aumento das taxa social única para os empregadores
que recorram a esse tipo de contratação, criação
de incentivos à contratação por tempo indeterminado,
penalização no plano fiscal das empresas que recorram
sistematicamente aos denominados recibos verdes, melhoria do regime
de protecção social dos trabalhadores independentes,
agravamento do sistema sancionatório para as empresas infractoras
e aposta por parte das entidades inspectivas no combate ao falso
trabalho independente e ao trabalho não declarado. Nunca
na história laboral portuguesa tinha sido apresentado um
pacote de soluções com a amplitude e a eficácia
que se espera do agora apresentado.
Terceira:
Fazer uma revisão à lei do Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI), de maneira a reduzi-lo. Tenho um pequeno
apartamento T2, que comprei por 67 mil euros. Vou ter que pagar
542 euros. Eu sei que a lei é para todos, mas devia-se rever
e criar uma alteração para os reformados, em especial
os de reformas baixas, e de poucos recursos.
O banco está sempre a aumentar a prestação;
fiz um contrato a pagar “X” mensal e agora estou a
pagar “Y”. Eu e a minha mulher somos ambos reformados,
com reformas magras, e sentimos, por isso, uma certa dificuldade
em cumprir a prestação. Também os jovens que
pediram empréstimo estão numa situação
igualmente difícil, e tende a piorar. Se isto assim os bancos
vão passar a também desempenhar as funções
das imobiliárias, e as pessoas vão dormir para debaixo
da ponte?
Antes de mais, as situações, como a sua, de famílias
que vivem com dificuldades para compatibilizar obrigações
financeiras crescentes e o cumprimento das responsabilidades fiscais
com os seus proventos preocupam-nos sobremaneira. Estamos atentos
a todas as situações delicadas e continuaremos a
dar respostas, sempre orientadas por princípios de equidade
e atendendo, de forma ponderada e solidária, aos vários
interesses em questão. Uma dessas respostas respeita à defesa
intransigente dos interesses dos consumidores, nomeadamente face
aos bancos. Foi essa a linha que presidiu à fixação
de prazos às companhias seguradoras para pagamento das indemnizações; à obrigatoriedade
do arredondamento à milésima nos empréstimos
bancários; à imposição de limites à cobrança
de encargos com a liquidação de crédito à habitação,
facilitando processos de liquidação e transferência
de créditos.
De Mónica Cunha (Oeiras)
Gostaria de ver mais mulheres na Assembleia
da República?
Com certeza. Na nossa perspectiva, a democracia ou é paritária
ou não será totalmente democrática. O Partido
Socialista tem, neste aspecto, orgulho nas suas opções
enquanto partido, uma vez que as listas do PS à Assembleia
da República em 2005 eram já paritárias, e
nas opções legislativas que, no decurso da presente
legislatura, impulsionou e concretizou. Refiro-me à Lei
da Paridade, aprovada apenas com os votos do nosso partido. Já a
partir do próximo ciclo eleitoral, as listas à Assembleia
da República, Parlamento Europeu e autarquias locais serão
compostas de modo a assegurar a representação mínima
de um terço de cada um dos sexos. A Lei da Paridade trará mais
mulheres à política, ajudando a combater um desequilíbrio
que empobrece a nossa vida pública, e que constitui um défice
de representação da democracia portuguesa. É um
facto sintomático que, neste momento, dos nossos deputados
em exercício de funções, 53 são mulheres.
A verdade é que, no Parlamento, quatro em cada cinco deputadas
em exercício de funções são socialistas,
isto é, são 53 num total de 65. Só que este
total de 65 deputadas corresponde apenas a 28% de todos os deputados
que compõem o Parlamento. Esta situação terminará na
próxima legislatura, como já afirmei, em resultado
da Lei da Paridade, de nossa iniciativa.
De Miguel Antunes (Lisboa)
Quais as medidas que o PS tem adoptado para
proteger a geração
entre os 20 e os 40 anos, muitos deles licenciados, a ganhar no
máximo 1000 euros, a recibos verdes e sem protecção
no desemprego e na doença?
Na semana passada, o Governo apresentou na Concertação
Social um conjunto de medidas que visam combater a precariedade
e promover o contrato de trabalho. A proposta do Governo aos parceiros
sociais constitui a base para um debate aberto e plural, visando
obter um acordo mais alargado possível. Em termos gerais,
pretendemos promover um novo compromisso social, mais equitativo
e mais favorável à competitividade das empresas e à protecção
dos trabalhadores.
Sem prejuízo das soluções finais concretas
que resultarão do diálogo entre os parceiros sociais, é possível
indicar aqueles que, na nossa perspectiva, são os principais
eixos em torno dos quais essas soluções devem convergir:
combate à precariedade e segmentação e promoção
da qualidade do emprego, adaptando de forma articulada a legislação
laboral, protecção social e políticas de emprego;
promover a regulação contratual colectiva; aumentar
a adaptabilidade das empresas; simplificação processual
do despedimento sem quebra de garantias; e reforço da efectividade
da legislação laboral.
O aumento sustentado do salário mínimo é uma
das mais significativas medidas sociais do Governo. Relembro que
foi fixado, por unanimidade entre todos os parceiros sociais, um
ambicioso e progressivo aumento do salário mínimo:
em 2007, fixou-se em 403 euros, em 2008 será de 426 euros,
atingindo-se os 450 euros em 2009. Será um aumento de quase
25% em quatro anos. Como objectivo de médio prazo, assumiu-se
o valor de 500 euros em 2011.
Por outro lado, o Programa Inov-Jovem, que integra jovens licenciados
em gestão e tecnologia nas pequenas e médias empresas,
constitui, antes de mais, um sinal de que ao nível das políticas
públicas existe uma nova centralidade concedida aos factores
de inovação e à importância destes na
alteração do padrão de especialização
produtiva da economia portuguesa, sobretudo, e no caso, as PME’s.
E este programa tem tido bons resultados. Ora, vejamos: jovens
integrados em PME, 4091; jovens a integrar (refiro-me a processos
em curso), 1770; total de jovens já abrangidos, 5861; investimento
total, público e privado, superior a 92 milhões de
euros; três em cada quatro jovens envolvidos no Programa
de Formação e Estágios em PME conseguiram
emprego depois do programa.
O Governo assegurou ainda, com o apoio expresso dos parceiros sociais,
a reforma do sistema de protecção social, visando
assegurar a solidariedade intergeracional, de modo a que a geração
que hoje conta entre 20 e 40 anos venha a ter garantias de manutenção
do Estado Social e de protecção na sua velhice.
De Filomena Gonçalves (Porto)
Qual o balanço que faz do trabalho do Grupo Parlamentar
do PS, nos três anos que passaram e quais os objectivos para
o próximo ano e meio de legislatura?
Faço um balanço muito positivo. A maioria parlamentar
do Partido Socialista mostrou-se coesa, bastante participativa
e à altura das suas responsabilidades. Em Fevereiro de 2005,
o eleitorado conferiu ao PS uma grande responsabilidade e um mandato
claro: constituir um governo estável, que trabalhasse no
horizonte de uma legislatura, capaz de restaurar a credibilidade
das instituições políticas e enfrentar e resolver
os grandes problemas do país.
No plano legislativo, o panorama das leis da República aprovadas
entre Fevereiro de 2005 e 1 de Abril de 2008 é muito claro:
o Governo e a bancada do PS têm vindo a levar à prática
a sua agenda reformista de forma plural e não unilateral.
No global dos 186 diplomas até agora aprovados, 27% foram-no
por unanimidade (51), e apenas 16% com o voto exclusivo da bancada
socialista (30). Ou seja, em três anos de governação,
as oposições contribuíram para a viabilização
de 84% das leis aprovadas. O que estes números mostram é que,
na esmagadora maioria das situações, os outros grupos
parlamentares reconheceram pelo seu voto o mérito ou a bondade
das nossas reformas. Mas mostram mais: desmentem, se necessário
fosse, a suposta tese do rolo compressor da maioria afastando a
ideia de uma pretensa ditadura da maioria.
Nestes três anos, o Grupo Parlamentar acompanhou, e em certos
aspectos liderou, a vontade de reforma exibida pelo Governo. Mas,
para que a mudança social e individual se reproduza e sustente,
há que mudar aquilo que faz mudar os outros factores de
mudança. Um sistema político modernizado e uma democracia
de qualidade são factores multiplicadores da mudança.
Por isso, um dos principais eixos da actividade de governação
tem sido centrado na elevação da qualidade da nossa
democracia, reforçando a credibilidade do Estado e do sistema
político e fazendo dos sistemas de justiça e de segurança
instrumentos ao serviço de uma cidadania activa e plena.
O GP/PS assumiu neste domínio uma responsabilidade muito
especial. Permita-se-me uma breve enumeração, não
exaustiva, das iniciativas que aprovámos: Lei eleitoral
para o Presidente da República no que respeita ao voto dos
emigrantes; Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira; Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores; Lei da limitação
de mandatos dos eleitos locais; Lei que estabelece as regras para
as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração
Pública; Lei da Nacionalidade; Lei que constitui a Entidade
Reguladora da Comunicação Social; Lei de acompanhamento
e apreciação pela Assembleia da República
da participação de Portugal no processo de construção
europeia; Lei da Paridade; Lei que estabelece um novo regime de
substituição dos deputados por motivo relevante;
A lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia
da República; o Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares; Lei sobre a exclusão da ilicitude nos casos
de interrupção voluntária da gravidez; e o
novo Regimento da Assembleia da República.
Por outro lado, o PS foi, nesta legislatura, como antes, um partido
que criou novos direitos, que ampliou as liberdades e reforçou
as garantias dos cidadãos.
No plano do aprofundamento de direitos fundamentais, para além
das já referidas leis da Paridade e da Nacionalidade, destaco
o alargamento do universo eleitoral para a eleição
do Presidente da República e nova Lei da Imigração.
Novos direitos, também, no âmbito do Processo Penal,
por exemplo, direitos das testemunhas; de protecção às
vítimas de crimes; direitos dos arguidos; e novos regimes
de prisão preventiva, escutas e segredo de justiça.
Novos direitos, ainda, no domínio social: Rendimento Social
de Inserção; Complemento Solidário para Idosos
com baixos rendimentos (ainda há pouco tempo aumentado para
400 euros); subsídio de desemprego para trabalhadores vinculados
por contrato administrativo de provimento e por contrato individual
de trabalho; Interrupção Voluntária da Gravidez;
Procriação Medicamente Assistida – e, recentemente,
a criação do abono pré-natal (do qual já beneficiam
mais de 45 mil mulheres) e a criação do subsídio
social de maternidade para mães sem carreira contributiva.
E, portanto, diria, indo à segunda parte da pergunta, que
o que fizemos nestes pouco mais de três anos de Governo constitui
a melhor garantia que podemos dar aos portugueses que está a
ser cumprido, e que continuará a ser cumprido, o compromisso
eleitoral que connosco firmaram em 20 de Fevereiro de 2005.
De Carlos Santos (Setúbal)
Acaba de apresentar um projecto-lei sobre
o divórcio. Quais
as alterações que a proposta da nossa bancada vem
introduzir ao direito da família?
O projecto de lei que apresentámos, já aprovado na
generalidade, parte da ideia de que o casamento é um contrato
pessoal de quem pretende constituir família mediante plena
comunhão de vida. Esta relação contratual,
definida na lei, assenta num princípio de igualdade entre
as partes e tem como resultado que a sociedade conjugal deve manter-se
enquanto for essa a vontade dos seus membros e como consequência
lógica que ninguém deve permanecer casado contra
a sua vontade se se verificar uma ruptura definitiva das condições
de vida em comum.
O que se pretende significar quando se diz
que acaba o divórcio-sanção
assente na culpa?
Uma das alterações mais relevantes do nosso projecto
radica, com efeito, na eliminação irrestrita do divórcio-sanção,
suprimindo-se as referências à violação
culposa dos deveres conjugais ou à determinação
da culpa no âmbito do divórcio, acabando-se definitivamente
com o divórcio litigioso.
Ao eliminar a modalidade de divórcio litigioso por violação
culposa dos deveres conjugais – a clássica forma de
divórcio-sanção – acompanhamos a tendência
da maioria dos países europeus que têm abandonado
sistematicamente esta modalidade por ser, em si mesma, fonte de
agravamento de conflitos anteriores, com prejuízo para os
ex-cônjuges e para os filhos. O cônjuge que quiser
divorciar-se e não conseguir atingir um acordo para a dissolução
terá de seguir o caminho do chamado “divórcio
ruptura” por “causas objectivas”, designadamente
a separação de facto. Nesta modalidade de divórcio,
ao contrário do que hoje acontece, o juiz nunca procurará determinar
e graduar a culpa, para aplicar sanções patrimoniais;
afastam-se agora também estas sanções patrimoniais
acessórias. As discussões sobre culpa, e também
sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheias
ao processo de divórcio.
Mas, se o sistema do “divórcio ruptura” pretende
reconhecer os casos em que os vínculos matrimoniais se perderam
independentemente da causa desse fracasso, não há razão
para não admitir a relevância de outros indicadores
fidedignos da falência do casamento. Por isso se acrescenta
uma cláusula geral que atribui relevo a outros factos objectivos
que mostram claramente a ruptura manifesta do casamento, o seu
fracasso independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso
de qualquer prazo. O exemplo típico, nos sistemas jurídicos
europeus, é o da violência doméstica, que pode
mostrar logo a inexistência da comunhão de vida própria
de um casamento.
Ao afastar a violação culposa de deveres conjugais
como fundamento para se requerer o divórcio, o nosso projecto
de lei evita que as partes sejam obrigadas a expor de forma pública
situações do foro íntimo, tornando desta forma
o processo menos penoso e traumático. Isto porque, não
nos podemos olvidar que mantendo a modalidade de divórcio
litigioso, ao invés de salvaguardarmos e protegermos os
interesses da família, dos filhos e dos cônjuges,
concentramos todo o processo de divórcio em demonstrações
de culpas e violações. Com o regime do divórcio
litigioso, os cônjuges são, pois, forçados
a expor os factos mais íntimos da reserva de cada casal
para se poderem divorciar, utilizando, não raras vezes,
a culpa como arma de arremesso, visto que a imputação
da culpa a um dos cônjuges influencia os efeitos patrimoniais
do divórcio.
Não considera que há questões mais importantes
a resolver no país do que alterar as regras do divórcio?
Julgo que o que ficou dito afasta qualquer pretensa dúvida
sobre a “importância” desta iniciativa. Por si
só, explica e justifica bem a sua bondade e a oportunidade.
De Francisco Paiva (Lisboa)
A nova lei do divórcio apresentada recentemente pela bancada
socialista não vai desnecessariamente abrir uma frente de
batalha com a Igreja Católica?
Não, penso que não. Por um lado, o projecto de lei
apresentado visa em exclusivo alterar o regime jurídico
do divórcio, no quadro do casamento civil. Portanto, nada
se altera no que respeita ao casamento católico, que é uma
forma convencional, resultante da Concordata. Nem de outra forma
poderia ser, uma vez que não estamos a tratar do divórcio
católico, mas civil. Por outro lado, como já foi
afirmado, o Partido Socialista está aberto a todos os contributos
que, em sede de processo legislativo, qualquer entidade queira
oferecer, incluindo a Igreja Católica. Todos esses contributos
críticos serão ouvidos, devidamente ponderados e
são bem-vindos, na medida em que enriquecem o debate, qualificam
o processo legislativo e contribuem para a qualidade das soluções
finais.
Segundo percebi, através da Comunicação Social,
estipula-se que o regime de partilha de bens em caso de divórcio é sempre
o da comunhão de adquiridos. Porquê?
Em relação ao regime de partilha, começo por
esclarecer que se retira a culpa dos efeitos patrimoniais, pois
esta imputação originava conflito adicional entre
os cônjuges, que tentavam ao longo de todo processo imputar
culpas e violações mútuas na medida em que
o regime actual tende a castigar patrimonialmente o culpado. Assim,
a partilha far-se-á como se os cônjuges tivessem estado
casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado
tenha sido a comunhão geral, ou um outro regime misto mais
próximo da comunhão geral do que da comunhão
de adquiridos (a partilha continuará a seguir o regime convencionado
no caso de dissolução por morte). Esta opção
pretende evitar que o divórcio se torne um meio de adquirir
bens, para além da justa partilha do que se adquiriu com
o esforço comum na constância do matrimónio,
ou que se consagre um regime de dotes.
De Manuel Costa (Leiria)
O que muda no projecto-lei do PS sobre o divórcio, em matéria
de regulação do poder paternal?
O projecto do PS assume de forma explícita o conceito de
responsabilidades parentais, afastando-se a designação
hoje desajustada de “poder paternal”. Depois, impõem-se
o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo
quando o tribunal entender que este regime é contrário
aos interesses do filho. O exercício conjunto, porém,
refere-se apenas aos “actos de particular importância”;
a responsabilidade pelos “actos da vida quotidiana” cabe
exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra. Caberá à jurisprudência
e à doutrina definir estes âmbitos de aplicação.
Consideramos ser esta a melhor solução pois ao consagrar
uma cláusula geral permite-se à jurisprudência
adaptar estes conceitos aos casos em concreto. Podemos desde já adiantar
que os actos de particular importância se referem ao núcleo
essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças.
Por outro lado, o incumprimento do regime sobre o exercício
das responsabilidades parentais – homologado pela autoridade
competente com base num acordo dos pais ou determinado pelo tribunal – passa
a constituir um crime de desobediência, nos termos da lei
penal. Pretende-se diminuir a ligeireza com que se desprezam as
decisões dos tribunais e se alteram os hábitos e
as expectativas dos filhos, nesta matéria.
No respeitante à pensão de alimentos, penso que também
há alterações substanciais. Em que sentido
aponta o regime previsto?
Em relação à pensão de alimentos, a
regra é a de que cada cônjuge terá de prover à sua
subsistência depois do divórcio. Caso não o
consiga, o direito a alimentos pode ser requerido por qualquer
dos cônjuges. Elimina-se a apreciação da culpa
como factor relevante da atribuição de alimentos,
porque se quer reduzir a questão ao seu núcleo essencial:
a assistência de quem precisa por quem tem possibilidades.
Os critérios mantêm-se em relação à fixação
do montante dos alimentos. A inovação reside no facto
de o cônjuge credor não poder exigir o mesmo padrão
de vida. Inova-se ainda quando se dá prevalência à obrigação
de prestar alimentos relativamente a um filho sobre a obrigação
emergente em favor do ex-cônjuge. A obrigação
de alimentos passa a ser por período limitado, embora renovável,
salvo razões ponderosas.
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“O
Partido Socialista foi, nesta legislatura, como antes, um partido
que criou novos direitos, que ampliou as liberdades e reforçou
as garantias dos cidadãos”
“Queremos combater
os chamados “falsos
recibos verdes” e a contratação
a termo à margem
da lei”
“O eleitorado
conferiu ao PS uma grande responsabilidade e um mandato claro:
constituir um governo estável,
que trabalhasse no horizonte de uma legislatura, capaz de restaurar
a credibilidade das instituições políticas
e enfrentar e resolver
os grandes problemas
do país” |