ENTREVISTA
 

Alberto Martins, líder do gp/ps
“A maioria do PS mostrou-se coesa, participativa
e à altura das suas responsabilidades”

Escusando-se a comentar a situação interna do maior partido da oposição, o líder da bancada socialista afirma que gostaria de ver mais mulheres na Assembleia da República, lembrando, a propósito, que das 65 deputadas em exercício, 53 são do PS.
Alberto Martins faz um balanço muito positivo da presente legislatura enumerando as principais leis que foram aprovadas e debruça-se em detalhe sobre questões colocadas pelos nossos leitores sobre o mais recente projecto-lei do PS relativo ao novo regime do divórcio.

     

De António Gaspar (Coimbra)
Nos dias em que se realiza esta entrevista o maior partido da oposição está, mais uma vez, envolvido numa crise de liderança e de identidade. Qual a análise que faz do actual momento das oposições em Portugal e em especial do PSD?
Não gostaria de fazer qualquer comentário sobre a vida interna dos outros partidos, incluindo o Partido Social Democrata, por me parecer deslocado e pouco curial. Penso, no entanto, que a democracia portuguesa tem tudo a ganhar com a existência de alternativas políticas claramente afirmadas, coerentes e credíveis.

De Celso Guedes de Carvalho (Aveiro)
Qual é a sua opinião sobre a criação de círculos uninominais?
A nossa posição sobre esta matéria é a de sempre, muito pautada pela preocupação com a aproximação entre eleitos e eleitores. No quadro da reforma da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, somos favoráveis à introdução de soluções que reforcem a representatividade, desde que não haja diminuição da proporcionalidade do sistema. Ora, sucede que a Lei Eleitoral para a Assembleia da República é uma iniciativa cuja aprovação requer o concurso de dois terços dos votos no Parlamento, o que significa que é necessário um entendimento entre o PS e o PSD. Porém, dada a desagradável experiência recente com a Lei Eleitoral Autárquica, em que o PSD não temeu romper acordos assinados e livremente assumidos, faltando à palavra dada, estão ameaçadas as condições de confiança indispensáveis para quaisquer outras iniciativas que requeiram o compromisso e o concurso de vontades entre o PS e o PSD.

De Paulino Maia (Maia)
Caro camarada Alberto Martins, muita saúde e coragem para defender os ideais de Abril, tendo sempre presente os mais desfavorecidos.
Camarada três questões que lhe quero apresentar.
Primeira:
Está em vista a feitura de uma lei, ou melhorar a existente, que proteja os trabalhadores explorados pelas pseudo-empresas de Trabalho Temporário? (o nome correcto seria Empresas para a Exploração dos Trabalhadores, eu já senti na pele o que elas fazem).

O Partido Socialista fez aprovar a Lei 19/2007, de 22 de Maio, sobre trabalho temporário, assegurando uma maior responsabilização destas empresas, aprofundando os direitos e garantias dos trabalhadores temporários e promovendo um reforço de controlo e fiscalização da actividade de trabalho temporário. Com esta nova Lei, reduz-se a duração máxima dos contratos de trabalho temporários, proíbe-se a sucessão de trabalhadores temporários e a termo no mesmo posto de trabalho, depois de atingida a duração máxima do contrato, obriga-se à apresentação anual dos requisitos para o exercício da actividade, garante-se o direito à formação profissional por parte dos trabalhadores, caminhamos para um regime jurídico mais justo e equilibrado no plano dos direitos sociais e laborais dos trabalhadores e para um quadro de maior responsabilização por parte das empresas que recorrem a esta modalidade contratual.

Segunda:
Acabar com os recibos verdes e contratos a prazo. Salvo erro, este sistema foi criado pelo nosso camarada Mário Soares, com boas intenções. Só que o capital não olha a meios para explorar os trabalhadores e aproveita a lei para manter eternamente os trabalhadores sem direitos, e garantias de um trabalho fixo. Camarada, não defendo nem nunca defendi o regime do “António das botas”; mas, então o trabalhador era admitido numa empresa e no fim de três meses de trabalho a entidade empregadora se não lhe agradasse o seu trabalho despedia-o, ou caso contrário era obrigada a admiti-lo no quadro de pessoal com todas as regalias ai inerentes. Em concreto, perspectivam-se alterações ao regime dos recibos verdes?

Em relação à segunda pergunta, a posição do Partido Socialista sempre foi e é muito clara: queremos combater os chamados “falsos recibos verdes” e a contratação a termo à margem da Lei. Nesse sentido, ainda esta semana o Governo anunciou o combate generalizado à precaridade laboral como um dos grandes objectivos a atingir no âmbito da reforma da legislação laboral, apresentando aos parceiros sociais propostas concretas que passam, nomeadamente, por: redução da duração dos contratos a termo, aumento das taxa social única para os empregadores que recorram a esse tipo de contratação, criação de incentivos à contratação por tempo indeterminado, penalização no plano fiscal das empresas que recorram sistematicamente aos denominados recibos verdes, melhoria do regime de protecção social dos trabalhadores independentes, agravamento do sistema sancionatório para as empresas infractoras e aposta por parte das entidades inspectivas no combate ao falso trabalho independente e ao trabalho não declarado. Nunca na história laboral portuguesa tinha sido apresentado um pacote de soluções com a amplitude e a eficácia que se espera do agora apresentado.

Terceira:
Fazer uma revisão à lei do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de maneira a reduzi-lo. Tenho um pequeno apartamento T2, que comprei por 67 mil euros. Vou ter que pagar 542 euros. Eu sei que a lei é para todos, mas devia-se rever e criar uma alteração para os reformados, em especial os de reformas baixas, e de poucos recursos.
O banco está sempre a aumentar a prestação; fiz um contrato a pagar “X” mensal e agora estou a pagar “Y”. Eu e a minha mulher somos ambos reformados, com reformas magras, e sentimos, por isso, uma certa dificuldade em cumprir a prestação. Também os jovens que pediram empréstimo estão numa situação igualmente difícil, e tende a piorar. Se isto assim os bancos vão passar a também desempenhar as funções das imobiliárias, e as pessoas vão dormir para debaixo da ponte?

Antes de mais, as situações, como a sua, de famílias que vivem com dificuldades para compatibilizar obrigações financeiras crescentes e o cumprimento das responsabilidades fiscais com os seus proventos preocupam-nos sobremaneira. Estamos atentos a todas as situações delicadas e continuaremos a dar respostas, sempre orientadas por princípios de equidade e atendendo, de forma ponderada e solidária, aos vários interesses em questão. Uma dessas respostas respeita à defesa intransigente dos interesses dos consumidores, nomeadamente face aos bancos. Foi essa a linha que presidiu à fixação de prazos às companhias seguradoras para pagamento das indemnizações; à obrigatoriedade do arredondamento à milésima nos empréstimos bancários; à imposição de limites à cobrança de encargos com a liquidação de crédito à habitação, facilitando processos de liquidação e transferência de créditos.

De Mónica Cunha (Oeiras)
Gostaria de ver mais mulheres na Assembleia da República?
Com certeza. Na nossa perspectiva, a democracia ou é paritária ou não será totalmente democrática. O Partido Socialista tem, neste aspecto, orgulho nas suas opções enquanto partido, uma vez que as listas do PS à Assembleia da República em 2005 eram já paritárias, e nas opções legislativas que, no decurso da presente legislatura, impulsionou e concretizou. Refiro-me à Lei da Paridade, aprovada apenas com os votos do nosso partido. Já a partir do próximo ciclo eleitoral, as listas à Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais serão compostas de modo a assegurar a representação mínima de um terço de cada um dos sexos. A Lei da Paridade trará mais mulheres à política, ajudando a combater um desequilíbrio que empobrece a nossa vida pública, e que constitui um défice de representação da democracia portuguesa. É um facto sintomático que, neste momento, dos nossos deputados em exercício de funções, 53 são mulheres. A verdade é que, no Parlamento, quatro em cada cinco deputadas em exercício de funções são socialistas, isto é, são 53 num total de 65. Só que este total de 65 deputadas corresponde apenas a 28% de todos os deputados que compõem o Parlamento. Esta situação terminará na próxima legislatura, como já afirmei, em resultado da Lei da Paridade, de nossa iniciativa.

De Miguel Antunes (Lisboa)
Quais as medidas que o PS tem adoptado para proteger a geração entre os 20 e os 40 anos, muitos deles licenciados, a ganhar no máximo 1000 euros, a recibos verdes e sem protecção no desemprego e na doença?
Na semana passada, o Governo apresentou na Concertação Social um conjunto de medidas que visam combater a precariedade e promover o contrato de trabalho. A proposta do Governo aos parceiros sociais constitui a base para um debate aberto e plural, visando obter um acordo mais alargado possível. Em termos gerais, pretendemos promover um novo compromisso social, mais equitativo e mais favorável à competitividade das empresas e à protecção dos trabalhadores.
Sem prejuízo das soluções finais concretas que resultarão do diálogo entre os parceiros sociais, é possível indicar aqueles que, na nossa perspectiva, são os principais eixos em torno dos quais essas soluções devem convergir: combate à precariedade e segmentação e promoção da qualidade do emprego, adaptando de forma articulada a legislação laboral, protecção social e políticas de emprego; promover a regulação contratual colectiva; aumentar a adaptabilidade das empresas; simplificação processual do despedimento sem quebra de garantias; e reforço da efectividade da legislação laboral.
O aumento sustentado do salário mínimo é uma das mais significativas medidas sociais do Governo. Relembro que foi fixado, por unanimidade entre todos os parceiros sociais, um ambicioso e progressivo aumento do salário mínimo: em 2007, fixou-se em 403 euros, em 2008 será de 426 euros, atingindo-se os 450 euros em 2009. Será um aumento de quase 25% em quatro anos. Como objectivo de médio prazo, assumiu-se o valor de 500 euros em 2011.
Por outro lado, o Programa Inov-Jovem, que integra jovens licenciados em gestão e tecnologia nas pequenas e médias empresas, constitui, antes de mais, um sinal de que ao nível das políticas públicas existe uma nova centralidade concedida aos factores de inovação e à importância destes na alteração do padrão de especialização produtiva da economia portuguesa, sobretudo, e no caso, as PME’s. E este programa tem tido bons resultados. Ora, vejamos: jovens integrados em PME, 4091; jovens a integrar (refiro-me a processos em curso), 1770; total de jovens já abrangidos, 5861; investimento total, público e privado, superior a 92 milhões de euros; três em cada quatro jovens envolvidos no Programa de Formação e Estágios em PME conseguiram emprego depois do programa.
O Governo assegurou ainda, com o apoio expresso dos parceiros sociais, a reforma do sistema de protecção social, visando assegurar a solidariedade intergeracional, de modo a que a geração que hoje conta entre 20 e 40 anos venha a ter garantias de manutenção do Estado Social e de protecção na sua velhice.

De Filomena Gonçalves (Porto)
Qual o balanço que faz do trabalho do Grupo Parlamentar do PS, nos três anos que passaram e quais os objectivos para o próximo ano e meio de legislatura?
Faço um balanço muito positivo. A maioria parlamentar do Partido Socialista mostrou-se coesa, bastante participativa e à altura das suas responsabilidades. Em Fevereiro de 2005, o eleitorado conferiu ao PS uma grande responsabilidade e um mandato claro: constituir um governo estável, que trabalhasse no horizonte de uma legislatura, capaz de restaurar a credibilidade das instituições políticas e enfrentar e resolver os grandes problemas do país.
No plano legislativo, o panorama das leis da República aprovadas entre Fevereiro de 2005 e 1 de Abril de 2008 é muito claro: o Governo e a bancada do PS têm vindo a levar à prática a sua agenda reformista de forma plural e não unilateral. No global dos 186 diplomas até agora aprovados, 27% foram-no por unanimidade (51), e apenas 16% com o voto exclusivo da bancada socialista (30). Ou seja, em três anos de governação, as oposições contribuíram para a viabilização de 84% das leis aprovadas. O que estes números mostram é que, na esmagadora maioria das situações, os outros grupos parlamentares reconheceram pelo seu voto o mérito ou a bondade das nossas reformas. Mas mostram mais: desmentem, se necessário fosse, a suposta tese do rolo compressor da maioria afastando a ideia de uma pretensa ditadura da maioria.
Nestes três anos, o Grupo Parlamentar acompanhou, e em certos aspectos liderou, a vontade de reforma exibida pelo Governo. Mas, para que a mudança social e individual se reproduza e sustente, há que mudar aquilo que faz mudar os outros factores de mudança. Um sistema político modernizado e uma democracia de qualidade são factores multiplicadores da mudança. Por isso, um dos principais eixos da actividade de governação tem sido centrado na elevação da qualidade da nossa democracia, reforçando a credibilidade do Estado e do sistema político e fazendo dos sistemas de justiça e de segurança instrumentos ao serviço de uma cidadania activa e plena.
O GP/PS assumiu neste domínio uma responsabilidade muito especial. Permita-se-me uma breve enumeração, não exaustiva, das iniciativas que aprovámos: Lei eleitoral para o Presidente da República no que respeita ao voto dos emigrantes; Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Lei da limitação de mandatos dos eleitos locais; Lei que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública; Lei da Nacionalidade; Lei que constitui a Entidade Reguladora da Comunicação Social; Lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia; Lei da Paridade; Lei que estabelece um novo regime de substituição dos deputados por motivo relevante; A lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia da República; o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares; Lei sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez; e o novo Regimento da Assembleia da República.
Por outro lado, o PS foi, nesta legislatura, como antes, um partido que criou novos direitos, que ampliou as liberdades e reforçou as garantias dos cidadãos.
No plano do aprofundamento de direitos fundamentais, para além das já referidas leis da Paridade e da Nacionalidade, destaco o alargamento do universo eleitoral para a eleição do Presidente da República e nova Lei da Imigração.
Novos direitos, também, no âmbito do Processo Penal, por exemplo, direitos das testemunhas; de protecção às vítimas de crimes; direitos dos arguidos; e novos regimes de prisão preventiva, escutas e segredo de justiça.
Novos direitos, ainda, no domínio social: Rendimento Social de Inserção; Complemento Solidário para Idosos com baixos rendimentos (ainda há pouco tempo aumentado para 400 euros); subsídio de desemprego para trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho; Interrupção Voluntária da Gravidez; Procriação Medicamente Assistida – e, recentemente, a criação do abono pré-natal (do qual já beneficiam mais de 45 mil mulheres) e a criação do subsídio social de maternidade para mães sem carreira contributiva.
E, portanto, diria, indo à segunda parte da pergunta, que o que fizemos nestes pouco mais de três anos de Governo constitui a melhor garantia que podemos dar aos portugueses que está a ser cumprido, e que continuará a ser cumprido, o compromisso eleitoral que connosco firmaram em 20 de Fevereiro de 2005.

De Carlos Santos (Setúbal)
Acaba de apresentar um projecto-lei sobre o divórcio. Quais as alterações que a proposta da nossa bancada vem introduzir ao direito da família?
O projecto de lei que apresentámos, já aprovado na generalidade, parte da ideia de que o casamento é um contrato pessoal de quem pretende constituir família mediante plena comunhão de vida. Esta relação contratual, definida na lei, assenta num princípio de igualdade entre as partes e tem como resultado que a sociedade conjugal deve manter-se enquanto for essa a vontade dos seus membros e como consequência lógica que ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade se se verificar uma ruptura definitiva das condições de vida em comum.

O que se pretende significar quando se diz que acaba o divórcio-sanção assente na culpa?
Uma das alterações mais relevantes do nosso projecto radica, com efeito, na eliminação irrestrita do divórcio-sanção, suprimindo-se as referências à violação culposa dos deveres conjugais ou à determinação da culpa no âmbito do divórcio, acabando-se definitivamente com o divórcio litigioso.
Ao eliminar a modalidade de divórcio litigioso por violação culposa dos deveres conjugais – a clássica forma de divórcio-sanção – acompanhamos a tendência da maioria dos países europeus que têm abandonado sistematicamente esta modalidade por ser, em si mesma, fonte de agravamento de conflitos anteriores, com prejuízo para os ex-cônjuges e para os filhos. O cônjuge que quiser divorciar-se e não conseguir atingir um acordo para a dissolução terá de seguir o caminho do chamado “divórcio ruptura” por “causas objectivas”, designadamente a separação de facto. Nesta modalidade de divórcio, ao contrário do que hoje acontece, o juiz nunca procurará determinar e graduar a culpa, para aplicar sanções patrimoniais; afastam-se agora também estas sanções patrimoniais acessórias. As discussões sobre culpa, e também sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheias ao processo de divórcio.
Mas, se o sistema do “divórcio ruptura” pretende reconhecer os casos em que os vínculos matrimoniais se perderam independentemente da causa desse fracasso, não há razão para não admitir a relevância de outros indicadores fidedignos da falência do casamento. Por isso se acrescenta uma cláusula geral que atribui relevo a outros factos objectivos que mostram claramente a ruptura manifesta do casamento, o seu fracasso independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso de qualquer prazo. O exemplo típico, nos sistemas jurídicos europeus, é o da violência doméstica, que pode mostrar logo a inexistência da comunhão de vida própria de um casamento.
Ao afastar a violação culposa de deveres conjugais como fundamento para se requerer o divórcio, o nosso projecto de lei evita que as partes sejam obrigadas a expor de forma pública situações do foro íntimo, tornando desta forma o processo menos penoso e traumático. Isto porque, não nos podemos olvidar que mantendo a modalidade de divórcio litigioso, ao invés de salvaguardarmos e protegermos os interesses da família, dos filhos e dos cônjuges, concentramos todo o processo de divórcio em demonstrações de culpas e violações. Com o regime do divórcio litigioso, os cônjuges são, pois, forçados a expor os factos mais íntimos da reserva de cada casal para se poderem divorciar, utilizando, não raras vezes, a culpa como arma de arremesso, visto que a imputação da culpa a um dos cônjuges influencia os efeitos patrimoniais do divórcio.

Não considera que há questões mais importantes a resolver no país do que alterar as regras do divórcio?
Julgo que o que ficou dito afasta qualquer pretensa dúvida sobre a “importância” desta iniciativa. Por si só, explica e justifica bem a sua bondade e a oportunidade.

De Francisco Paiva (Lisboa)
A nova lei do divórcio apresentada recentemente pela bancada socialista não vai desnecessariamente abrir uma frente de batalha com a Igreja Católica?
Não, penso que não. Por um lado, o projecto de lei apresentado visa em exclusivo alterar o regime jurídico do divórcio, no quadro do casamento civil. Portanto, nada se altera no que respeita ao casamento católico, que é uma forma convencional, resultante da Concordata. Nem de outra forma poderia ser, uma vez que não estamos a tratar do divórcio católico, mas civil. Por outro lado, como já foi afirmado, o Partido Socialista está aberto a todos os contributos que, em sede de processo legislativo, qualquer entidade queira oferecer, incluindo a Igreja Católica. Todos esses contributos críticos serão ouvidos, devidamente ponderados e são bem-vindos, na medida em que enriquecem o debate, qualificam o processo legislativo e contribuem para a qualidade das soluções finais.

Segundo percebi, através da Comunicação Social, estipula-se que o regime de partilha de bens em caso de divórcio é sempre o da comunhão de adquiridos. Porquê?
Em relação ao regime de partilha, começo por esclarecer que se retira a culpa dos efeitos patrimoniais, pois esta imputação originava conflito adicional entre os cônjuges, que tentavam ao longo de todo processo imputar culpas e violações mútuas na medida em que o regime actual tende a castigar patrimonialmente o culpado. Assim, a partilha far-se-á como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tenha sido a comunhão geral, ou um outro regime misto mais próximo da comunhão geral do que da comunhão de adquiridos (a partilha continuará a seguir o regime convencionado no caso de dissolução por morte). Esta opção pretende evitar que o divórcio se torne um meio de adquirir bens, para além da justa partilha do que se adquiriu com o esforço comum na constância do matrimónio, ou que se consagre um regime de dotes.

De Manuel Costa (Leiria)
O que muda no projecto-lei do PS sobre o divórcio, em matéria de regulação do poder paternal?
O projecto do PS assume de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais, afastando-se a designação hoje desajustada de “poder paternal”. Depois, impõem-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho. O exercício conjunto, porém, refere-se apenas aos “actos de particular importância”; a responsabilidade pelos “actos da vida quotidiana” cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra. Caberá à jurisprudência e à doutrina definir estes âmbitos de aplicação. Consideramos ser esta a melhor solução pois ao consagrar uma cláusula geral permite-se à jurisprudência adaptar estes conceitos aos casos em concreto. Podemos desde já adiantar que os actos de particular importância se referem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças.
Por outro lado, o incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais – homologado pela autoridade competente com base num acordo dos pais ou determinado pelo tribunal – passa a constituir um crime de desobediência, nos termos da lei penal. Pretende-se diminuir a ligeireza com que se desprezam as decisões dos tribunais e se alteram os hábitos e as expectativas dos filhos, nesta matéria.
No respeitante à pensão de alimentos, penso que também há alterações substanciais. Em que sentido aponta o regime previsto?
Em relação à pensão de alimentos, a regra é a de que cada cônjuge terá de prover à sua subsistência depois do divórcio. Caso não o consiga, o direito a alimentos pode ser requerido por qualquer dos cônjuges. Elimina-se a apreciação da culpa como factor relevante da atribuição de alimentos, porque se quer reduzir a questão ao seu núcleo essencial: a assistência de quem precisa por quem tem possibilidades. Os critérios mantêm-se em relação à fixação do montante dos alimentos. A inovação reside no facto de o cônjuge credor não poder exigir o mesmo padrão de vida. Inova-se ainda quando se dá prevalência à obrigação de prestar alimentos relativamente a um filho sobre a obrigação emergente em favor do ex-cônjuge. A obrigação de alimentos passa a ser por período limitado, embora renovável, salvo razões ponderosas.

 

“O Partido Socialista foi, nesta legislatura, como antes, um partido que criou novos direitos, que ampliou as liberdades e reforçou as garantias dos cidadãos”

“Queremos combater os chamados “falsos recibos verdes” e a contratação a termo à margem da lei”

“O eleitorado conferiu ao PS uma grande responsabilidade e um mandato claro: constituir um governo estável, que trabalhasse no horizonte de uma legislatura, capaz de restaurar a credibilidade das instituições políticas
e enfrentar e resolver
os grandes problemas
do país”