OPINIÃO
     
   

O governo revê Código do Trabalho!
A proposta socialista promove coesÃo social e competitividade!

Com esta proposta, José Sócrates dá aos principais intérpretes da modernidade e dos desafios da economia global, um papel activo na construção de respostas às exigências do mundo globalizado em que vivemos
     

Artur penedos

 

O governo apresentou aos parceiros sociais a sua proposta de revisão do Código do Trabalho e surpreendeu, positivamente, tudo e todos.
Promove a coesão social e a competitividade das empresas. Aposta, não na fragilização dos trabalhadores, mas no bem comum. Promove uma relação laboral de qualidade, de modo a que os trabalhadores colham benefícios no combate à precariedade e as empresas o prémio das boas práticas empresariais.
Havia quem reclamasse uma revisão “cirúrgica” do Código do Trabalho. Pois bem, o governo fez-lhes a vontade e orientou as suas propostas para cinco questões fundamentais – decisivas para as empresas e para a qualidade do emprego:
1. Combate à precariedade promovendo emprego de qualidade e melhor protecção social;
2. Aumentar a adaptabilidade das empresas;
3. Alterar os procedimentos no regime dos despedimentos;
4. Tornar efectiva a legislação laboral, sancionando infracções violadoras de direitos dos trabalhadores;
5. Valorizar a negociação colectiva; aumentar a representatividade dos parceiros

Com esta proposta, o camarada José Sócrates mostra a sensibilidade social que caracteriza o seu Governo. Promove a coesão social, combate a precariedade e fomenta a competitividade e as boas práticas empresariais.
Com esta proposta, José Sócrates, valoriza a concertação e evidencia um enorme respeito pelos parceiros sociais.
Com esta proposta, José Sócrates dá aos principais intérpretes da modernidade e dos desafios da economia global, um papel activo na construção de respostas às exigências do mundo globalizado em que vivemos.
Com o Governo de José Sócrates a concertação é um objectivo a atingir e não uma quimera que conforta os que dizem gostar, mas que não a praticam – como sempre fez o PSD!
Falemos, com o detalhe que um artigo desta natureza permite, das propostas da reforma das relações laborais.
O combate à precariedade das relações laborais desenvolve-se no combate aos falsos recibos verdes (chamado trabalho independente) e concretiza-se através da criação de meios que permitam à inspecção de trabalho e ao sistema judicial um combate eficaz.
A alteração da presunção legal de existência de um contrato de trabalho, com imputação à entidade patronal da obrigação de pagar uma contribuição à segurança social, no valor de 5%, acompanhada da redução na prestação do trabalhador, de 2,4%, concede a este, um benefício de 7,4%!
No combate à precariedade impedem-se os contratos a termo certo por mais seis anos (!) É o regresso ao limite de três anos.
Propõe-se um contrato de trabalho sem termo, mas intermitente – apenas para uma parte do ano – mas com um vínculo laboral de contrato sem termo para o resto do ano.
Premeiam-se as empresas que não recorram a contratos a termo e penalizam-se as que os usem.
Os ganhos são atractivos: quem contribuir para reduzir a precariedade, ganha uma redução de 1% sobre todos os trabalhadores da empresa. Quem persistir em recorrer à contratação a termo, pagará mais 3% do que actualmente!
O Governo reduz ou isenta as empresas de contribuições para a segurança social (por tempo limitado) caso contratem trabalhadores – em condições tipificadas – nas seguintes situações:
Conversão de recibos verdes (trabalho independente) em contratos sem termo;
Contratação sem termo de jovens até aos 30 anos;
Conversão de recibos verdes, ou contratos a termo, jovens até aos 30 anos;
Contratação sem termo desempregados de longa duração;
Contratação sem termo de trabalhadores com 55 ou mais anos.
Na adaptabilidade das empresas permite-se, através da contratação colectiva, a fixação de um número anual de horas de trabalho que, sem alterar os limites vigentes, possibilite às empresas melhor aproveitamento dos picos de produção e encomendas.
Num contexto de adaptabilidade das empresas, promove-se – no âmbito da protecção social – a licença de maternidade, paternidade e adopção substituindo-se esta por uma licença de parentalidade, de que resulta um aumento da licença por nascimento de um filho.
O pai passa a gozar dez dias úteis e não apenas cinco, se gozados simultaneamente com a mãe, após os dez dias iniciais;
Quatro meses remunerados a 100% ou cinco a 80% se o pai não gozar, pelo menos, 30 dias (partilha de licença); cinco meses a 100% ou seis a 83% quando houver partilha de licença (o pai deve gozar, pelo menos, um mês); mais três meses adicionais para cada um dos progenitores, pagos a 25% (licença de parentalidade alargada) se gozados imediatamente após a licença inicial. Considera-se, ainda, para efeitos de prestações da segurança social, o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores.
No capítulo dos despedimentos mantém-se a actual proibição de despedimento sem justa causa. Redefinem-se as regras do procedimento disciplinar. Elimina-se a carga burocrática que impede a rápida resolução do conflito e criam-se mecanismos de protecção no despedimento, de modo a que seja lícito apenas se houver justa causa ou justificado motivo. Esta alteração permite que as questões processuais, sempre que se prove que há justa causa, possam ser ignoradas, dando lugar a indemnização.
No reforço da efectividade da legislação laboral, sancionam-se as violações dos deveres de informar os trabalhadores, entre outros e promove-se uma articulação eficaz entre a Autoridade para as Condições de Trabalho e o Ministério Público.
Finalmente, a valorização da contratação colectiva. O governo baseou-se nas propostas da CLBR e orienta-se em três pontos: renovação dos ACT (art.º 4º), caducidade (fim 10 anos) e sobrevigência (após 18 meses) dos Contratos. Inova-se criando-se um mecanismo que permite aos sindicatos, nas empresas com mais de 50 trabalhadores, delegar poderes de negociação.
Por último e porque os tempos que se avizinham – como já nos habituaram o PCP e a sua frente sindical, a CGTP – serão de intoxicação, de distorção e até de insulto, convirá que, com audácia e sem receios, se tome consciência do que verdadeiramente está em discussão e que nos disponibilizemos para os combates políticos que se aproximam.
A minha determinação na defesa da modernização da legislação laboral e da proposta do governo – que tenho por equilibrada e capaz de gerar efeitos muito positivos para a vida dos trabalhadores – é sustentada na convicção de que o nosso camarada José Sócrates encontrou o ponto de equilíbrio que melhor serve os interesses dos trabalhadores e da economia nacional.