
Artur penedos
|
|
O governo apresentou aos parceiros sociais a sua proposta de
revisão do Código do Trabalho e surpreendeu,
positivamente, tudo e todos.
Promove a coesão social e a competitividade das empresas.
Aposta, não na fragilização dos trabalhadores,
mas no bem comum. Promove uma relação laboral
de qualidade, de modo a que os trabalhadores colham benefícios
no combate à precariedade e as empresas o prémio
das boas práticas empresariais.
Havia quem reclamasse uma revisão “cirúrgica” do
Código do Trabalho. Pois bem, o governo fez-lhes a vontade
e orientou as suas propostas para cinco questões fundamentais – decisivas
para as empresas e para a qualidade do emprego:
1. Combate à precariedade promovendo emprego de qualidade
e melhor protecção social;
2. Aumentar a adaptabilidade das empresas;
3. Alterar os procedimentos no regime dos despedimentos;
4. Tornar efectiva a legislação laboral, sancionando
infracções violadoras de direitos dos trabalhadores;
5. Valorizar a negociação colectiva; aumentar
a representatividade dos parceiros
Com esta proposta, o camarada José Sócrates
mostra a sensibilidade social que caracteriza o seu Governo.
Promove a coesão social, combate a precariedade e
fomenta a competitividade e as boas práticas empresariais.
Com esta proposta, José Sócrates, valoriza
a concertação e evidencia um enorme respeito
pelos parceiros sociais.
Com esta proposta, José Sócrates dá aos
principais intérpretes da modernidade e dos desafios
da economia global, um papel activo na construção
de respostas às exigências do mundo globalizado
em que vivemos.
Com o Governo de José Sócrates a concertação é um
objectivo a atingir e não uma quimera que conforta
os que dizem gostar, mas que não a praticam – como
sempre fez o PSD!
Falemos, com o detalhe que um artigo desta natureza permite,
das propostas da reforma das relações laborais.
O combate à precariedade das relações
laborais desenvolve-se no combate aos falsos recibos verdes
(chamado trabalho independente) e concretiza-se através
da criação de meios que permitam à inspecção
de trabalho e ao sistema judicial um combate eficaz.
A alteração da presunção legal
de existência de um contrato de trabalho, com imputação à entidade
patronal da obrigação de pagar uma contribuição à segurança
social, no valor de 5%, acompanhada da redução
na prestação do trabalhador, de 2,4%, concede
a este, um benefício de 7,4%!
No combate à precariedade impedem-se os contratos
a termo certo por mais seis anos (!) É o regresso
ao limite de três anos.
Propõe-se um contrato de trabalho sem termo, mas intermitente – apenas
para uma parte do ano – mas com um vínculo laboral
de contrato sem termo para o resto do ano.
Premeiam-se as empresas que não recorram a contratos
a termo e penalizam-se as que os usem.
Os ganhos são atractivos: quem contribuir para reduzir
a precariedade, ganha uma redução de 1% sobre
todos os trabalhadores da empresa. Quem persistir em recorrer à contratação
a termo, pagará mais 3% do que actualmente!
O Governo reduz ou isenta as empresas de contribuições
para a segurança social (por tempo limitado) caso
contratem trabalhadores – em condições
tipificadas – nas seguintes situações:
Conversão de recibos verdes (trabalho independente)
em contratos sem termo;
Contratação sem termo de jovens até aos
30 anos;
Conversão de recibos verdes, ou contratos a termo,
jovens até aos 30 anos;
Contratação sem termo desempregados de longa
duração;
Contratação sem termo de trabalhadores com
55 ou mais anos.
Na adaptabilidade das empresas permite-se, através
da contratação colectiva, a fixação
de um número anual de horas de trabalho que, sem alterar
os limites vigentes, possibilite às empresas melhor
aproveitamento dos picos de produção e encomendas.
Num contexto de adaptabilidade das empresas, promove-se – no âmbito
da protecção social – a licença
de maternidade, paternidade e adopção substituindo-se
esta por uma licença de parentalidade, de que resulta
um aumento da licença por nascimento de um filho.
O pai passa a gozar dez dias úteis e não apenas
cinco, se gozados simultaneamente com a mãe, após
os dez dias iniciais;
Quatro meses remunerados a 100% ou cinco a 80% se o pai não
gozar, pelo menos, 30 dias (partilha de licença);
cinco meses a 100% ou seis a 83% quando houver partilha de
licença (o pai deve gozar, pelo menos, um mês);
mais três meses adicionais para cada um dos progenitores,
pagos a 25% (licença de parentalidade alargada) se
gozados imediatamente após a licença inicial.
Considera-se, ainda, para efeitos de prestações
da segurança social, o trabalho a tempo parcial para
acompanhamento de filhos menores.
No capítulo dos despedimentos mantém-se a actual
proibição de despedimento sem justa causa.
Redefinem-se as regras do procedimento disciplinar. Elimina-se
a carga burocrática que impede a rápida resolução
do conflito e criam-se mecanismos de protecção
no despedimento, de modo a que seja lícito apenas
se houver justa causa ou justificado motivo. Esta alteração
permite que as questões processuais, sempre que se
prove que há justa causa, possam ser ignoradas, dando
lugar a indemnização.
No reforço da efectividade da legislação
laboral, sancionam-se as violações dos deveres
de informar os trabalhadores, entre outros e promove-se uma
articulação eficaz entre a Autoridade para
as Condições de Trabalho e o Ministério
Público.
Finalmente, a valorização da contratação
colectiva. O governo baseou-se nas propostas da CLBR e orienta-se
em três pontos: renovação dos ACT (art.º 4º),
caducidade (fim 10 anos) e sobrevigência (após
18 meses) dos Contratos. Inova-se criando-se um mecanismo
que permite aos sindicatos, nas empresas com mais de 50 trabalhadores,
delegar poderes de negociação.
Por último e porque os tempos que se avizinham – como
já nos habituaram o PCP e a sua frente sindical, a
CGTP – serão de intoxicação, de
distorção e até de insulto, convirá que,
com audácia e sem receios, se tome consciência
do que verdadeiramente está em discussão e
que nos disponibilizemos para os combates políticos
que se aproximam.
A minha determinação na defesa da modernização
da legislação laboral e da proposta do governo – que
tenho por equilibrada e capaz de gerar efeitos muito positivos
para a vida dos trabalhadores – é sustentada
na convicção de que o nosso camarada José Sócrates
encontrou o ponto de equilíbrio que melhor serve os
interesses dos trabalhadores e da economia nacional.
|