
DAVID MARTINS
Deputado do PS
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Após um longo período de debate entre o Governo
e os vários protagonistas do turismo e das autarquias,
foi publicado no passado dia 10 de Abril de 2008 o decreto-lei
n.º 67/2008 que estabelece o regime jurídico das áreas
regionais de turismo em Portugal continental, a sua delimitação
e características, bem como o regime jurídico
da criação, organização e funcionamento
das respectivas entidades regionais de turismo.
A nova Lei das Áreas Regionais de Turismo vem dar cumprimento
a um compromisso de corrigir a inadequação das
extintas Regiões de Turismo e demonstrar, inequivocamente,
que o Governo do Partido Socialista aposta numa indústria
do turismo mais moderna e mais apta para responder aos desafios
futuros.
Diagnosticados que estavam os problemas, e para a qual todos
os intervenientes do sector, públicos e privados, reconheciam
ser necessárias mudanças, urgia tomar uma decisão.
Os problemas eram sobretudo três.
Em primeiro lugar, a falta de massa crítica das regiões
de turismo para responder convenientemente às suas competências
e para articular uma estratégia concertada com a política
turística nacional. Em Portugal existiam 19 regiões
de turismo e oito juntas de turismo, num total de 27 organismos
totalmente dependentes do Orçamento de Estado. Existia
ainda um conjunto significativo de zonas de turismo administradas
directamente por autarquias não integradas em nenhuma
região de turismo. Esses órgãos regionais
e locais de turismo tinham dimensão e recursos muito
díspares, fazendo com que os recursos financeiros disponíveis
fossem, na generalidade, utilizados para pagar os recursos
humanos. Para o planeamento, promoção, animação
e informação restavam escassas verbas que não
eram suficientes para dar uma resposta efectiva às necessidades
das regiões.
Em segundo lugar, a falta de continuidade territorial. Apesar
do número significativo de regiões de turismo
e juntas de turismo existentes, 27 como referido, vários
concelhos não faziam parte de nenhum órgão.
São exemplos específicos dessa situação,
os concelhos de Lisboa, Porto, Odemira, Fundão, Vila
Nova de Gaia, só para citar alguns.
Em terceiro lugar, a reduzida cooperação entre
o sector privado e as regiões de turismo. Sabe-se que,
para aumentar o sucesso das iniciativas e reforçar a
visibilidade das regiões, é essencial que a sector
privado participe activamente nas soluções.
O diploma agora publicado em “Diário da República” prevê a
criação de cinco Áreas Regionais de Turismo,
correspondentes geograficamente às Nomenclaturas de
Unidades Territoriais II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo,
Alentejo e Algarve).
Em cada uma das Áreas Regionais de Turismo será instituída
uma Entidade Regional de Turismo, que, enquanto pessoa colectiva
de direito público, terá como principal missão ”a
valorização turística das respectivas áreas,
visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos".
Ainda no âmbito das Áreas Regionais de Turismo,
e para promover o desenvolvimento integrado do turismo a nível
nacional, serão criados seis pólos de desenvolvimento
turístico, designadamente Douro, Serra da Estrela, Fátima,
Oeste, Litoral-Alentejano e Alqueva. Para cada um dos Pólos
será também instituída uma Entidade Regional
de Turismo. “Recomenda” toda a elementar regra
de boa gestão e do bom senso que entidades regionais
de turismo dos Pólos e entidades regionais de turismo
das Áreas funcionem de forma articulada, concertada
e complementar. Será esse o grande desafio de cada uma
das comissões instaladoras.
Para instalação das novas Entidades Regionais
de Turismo, serão criadas comissões instaladoras
que, no prazo de 180 dias, deverão preparar os novos
estatutos e organizar todo o processo até à tomada
de posse da nova direcção.
A política do turismo é uma área estratégica
para o actual Governo. Ao longo dos últimos três
anos, temos assistido a uma maior organização
do sector e a uma maior aposta na qualificação
da oferta, da procura e dos recursos humanos. Fruto desse esforço,
e da conjuntura internacional favorável, temos registado
os melhores resultados alguma vez alcançados.
Em 2007, e de acordo com dados do INE e do Banco de Portugal,
os resultados apurados registam 12,3 milhões de turistas
estrangeiros, 39,3 milhões de dormidas e receitas totais
no valor de 7400 milhões de euros. Comparativamente
a 2006, houve um acréscimo de 9,2% no número
de turistas estrangeiros, 5,3% no número de dormidas
e 11% nas receitas turísticas.
Outro indicador que a todos deve regozijar é o facto
de, no âmbito do Relatório de Competitividade
do Sector do Turismo e Viagens de 2008, do Fórum Económico
Mundial, Portugal ter subido no ranking de 22.º para o
15.º, de entre 130 países analisados.
Termino com uma palavra de reconhecimento aos empresários
e a todos os agentes envolvidos pelo esforço empregue
em nome da qualificação do turismo em Portugal. É incontestável
que ninguém deseja facilitismos e exige que o Governo
concretize as reformas necessárias.
Assim faz o Governo, reforma.
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