OPINIÃO
     
   

Potenciar Portugal como Plataforma Atlântica

Com o desenvolvimento da rede de plataformas, Portugal irá potenciar a logística do país, servindo os principais tráfegos de mercadorias com origem ou destino nacional, cobrindo mais de 98% da economia e população
     

fernando jesus
Deputado do PS

 

O Governo apresentou publicamente o Plano Portugal Logístico em Maio de 2006, no Porto, definindo desde logo os princípios fundamentais do sistema, conceito, localizações das várias plataformas logísticas, funcionalidade, viabilidade financeira e forma de colaboração do Governo com todo o sector.
Na ocasião, o Governo definiu ainda a Rede Nacional da Plataforma Logística (RNPL), estruturada sobre os principais centros urbanos, portos nacionais e eixos fronteiriços, permitindo transformar Portugal numa Plataforma Atlântica de entrada de movimentos internacionais no mercado ibérico e elevar o país no ranking dos centros de distribuição europeus.
Com o desenvolvimento da rede de plataformas, Portugal irá potenciar a logística do país, servindo os principais tráfegos de mercadorias com origem ou destino nacional, cobrindo mais de 98% da economia e população.
Vejamos algumas das potencialidades da RNPL:
- Potencia tráfegos actuais e permite a captação de novos tráfegos, gerando um aumento de 16% na actividade portuária nacional;
- Potencia o aumento de carga global movimentada no país em 3% (9,5 milhões de toneladas);
- Promove a eficiência e a produtividade dos operadores logísticos, permitindo uma redução média de custos logísticos em cerca de 10% e um aumento de produtividade média nos fluxos totais de carga de 15%;
- Induz a melhoria da competitividade da Indústria e comércio portugueses decorrente do importante impacte na estrutura de custos das empresas;
- Globalmente, e alinhado com experiências internacionais, permite estimular a economia, criando mais de 15 mil postos de trabalho;
- Cria condições para atrair e fixar investimento industrial e terá um papel determinante na articulação e reordenamento intermodal e territorial (logístico);
- Permitirá criar ligações eficientes entre os modos de transporte, fomentando a intermodalidade e reduzindo os custos ambientais através da transferência do modo rodoviário para outros ambientalmente mais sustentáveis.
As plataformas dividem-se em quatro categorias distintas:
- Plataformas Urbanas Nacionais – Têm como principais objectivos a dinamização da actividade económica do País através da criação de grandes centros de distribuição e o reordenamento logístico e dos fluxos de transporte;
- Plataformas Portuárias – Localizadas na proximidade dos principais portos nacionais, os seus objectivos consistem em potenciar a actividade portuária e expandir a sua área de influência, nomeadamente para Espanha, bem como fomentar a intermodalidade e a utilização do transporte ferroviário;
- Plataformas Transfronteiriças – Procuram dinamizar a economia regional e a captação de fluxos e investimentos industriais, bem como estender a Espanha os actuais hinterlands portuários;
- Plataformas Regionais – Possuem, como principal objectivo, o reordenamento logístico e dos fluxos de transporte, integradas numa estratégia de coesão da rede.
Neste âmbito, foram definidas doze plataformas logísticas complementadas com dois Centros de Carga Aérea (Porto e Lisboa) as quais desempenham um importante papel na competitividade da economia nacional.
Pretende-se deste modo criar uma Rede Nacional de Plataformas Logísticas cuja concretização depende da agilização de procedimentos, do estabelecimento de garantias legais, para que nos termos previamente definidos possam ser instaladas as plataformas logísticas, de que a área de cada plataforma se manterá afecta a actividade logística e de que as sociedades gestoras de cada plataforma tenham como objecto de negócio fundamental esta actividade, como a exposição de motivos da proposta de lei muito bem assinala.
Neste contexto, o Governo apresentou a esta Assembleia a presente proposta de lei n.º 180/X/3ª, que o autoriza a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos para as plataformas logísticas, que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Sinteticamente, podemos resumir as linhas em que se desenvolve o regime jurídico que o Governo pretende aprovar, cometendo ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres a competência para supervisionar o funcionamento das plataformas, quando as mesmas se localizam em terrenos públicos, nomeadamente municipais;
Pretendendo garantir que os terrenos privados onde se localizam as plataformas são afectos a tal fim, o Governo considera que se justifica a utilidade pública da sua expropriação, quando o respectivo proprietário ou titular de outros direitos sobre os terrenos não pretenda, por si, ou através da sua alienação permitir a sua afectação.
É ainda intenção do Governo estabelecer regras, prevendo que no contrato a celebrar com as sociedades gestoras seja obrigatoriamente fixada a área de terrenos incluídos nas plataformas logísticas cuja propriedade não pode ser alienada, a qual não pode ser inferior a 60% da área da plataforma logística.
Com a apresentação da actual autorização legislativa o nosso país dá passos firmes e seguros para clarificar o processo de concretização do Portugal Logístico, sustentado no objectivo estratégico de nos transformarmos numa Plataforma Atlântica para os movimentos internacionais no mercado ibérico e europeus.
Para conseguirmos tal desiderato, cada um de nós pode e deve dar o seu contributo.
Ao Estado, deve-se fundamentalmente as funções de regulação e planeamento;
Ao sector privado, caberá a sua promoção, infra-estruturas e gestão;
À Assembleia da República, cabe criar as condições legislativas adequadas, aprovando a presente proposta de lei.