
fernando jesus
Deputado do PS
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O Governo apresentou publicamente o Plano Portugal Logístico
em Maio de 2006, no Porto, definindo desde logo os princípios
fundamentais do sistema, conceito, localizações
das várias plataformas logísticas, funcionalidade,
viabilidade financeira e forma de colaboração
do Governo com todo o sector.
Na ocasião, o Governo definiu ainda a Rede Nacional
da Plataforma Logística (RNPL), estruturada sobre os
principais centros urbanos, portos nacionais e eixos fronteiriços,
permitindo transformar Portugal numa Plataforma Atlântica
de entrada de movimentos internacionais no mercado ibérico
e elevar o país no ranking dos centros de distribuição
europeus.
Com o desenvolvimento da rede de plataformas, Portugal irá potenciar
a logística do país, servindo os principais tráfegos
de mercadorias com origem ou destino nacional, cobrindo mais
de 98% da economia e população.
Vejamos algumas das potencialidades da RNPL:
- Potencia tráfegos actuais e permite a captação
de novos tráfegos, gerando um aumento de 16% na actividade
portuária nacional;
- Potencia o aumento de carga global movimentada no país
em 3% (9,5 milhões de toneladas);
- Promove a eficiência e a produtividade dos operadores
logísticos, permitindo uma redução média
de custos logísticos em cerca de 10% e um aumento de
produtividade média nos fluxos totais de carga de 15%;
- Induz a melhoria da competitividade da Indústria e
comércio portugueses decorrente do importante impacte
na estrutura de custos das empresas;
- Globalmente, e alinhado com experiências internacionais,
permite estimular a economia, criando mais de 15 mil postos
de trabalho;
- Cria condições para atrair e fixar investimento
industrial e terá um papel determinante na articulação
e reordenamento intermodal e territorial (logístico);
- Permitirá criar ligações eficientes
entre os modos de transporte, fomentando a intermodalidade
e reduzindo os custos ambientais através da transferência
do modo rodoviário para outros ambientalmente mais sustentáveis.
As plataformas dividem-se em quatro categorias distintas:
- Plataformas Urbanas Nacionais – Têm como principais
objectivos a dinamização da actividade económica
do País através da criação de grandes
centros de distribuição e o reordenamento logístico
e dos fluxos de transporte;
- Plataformas Portuárias – Localizadas na proximidade
dos principais portos nacionais, os seus objectivos consistem
em potenciar a actividade portuária e expandir a sua área
de influência, nomeadamente para Espanha, bem como fomentar
a intermodalidade e a utilização do transporte
ferroviário;
- Plataformas Transfronteiriças – Procuram dinamizar
a economia regional e a captação de fluxos e
investimentos industriais, bem como estender a Espanha os actuais
hinterlands portuários;
- Plataformas Regionais – Possuem, como principal objectivo,
o reordenamento logístico e dos fluxos de transporte,
integradas numa estratégia de coesão da rede.
Neste âmbito, foram definidas doze plataformas logísticas
complementadas com dois Centros de Carga Aérea (Porto
e Lisboa) as quais desempenham um importante papel na competitividade
da economia nacional.
Pretende-se deste modo criar uma Rede Nacional de Plataformas
Logísticas cuja concretização depende
da agilização de procedimentos, do estabelecimento
de garantias legais, para que nos termos previamente definidos
possam ser instaladas as plataformas logísticas, de
que a área de cada plataforma se manterá afecta
a actividade logística e de que as sociedades gestoras
de cada plataforma tenham como objecto de negócio fundamental
esta actividade, como a exposição de motivos
da proposta de lei muito bem assinala.
Neste contexto, o Governo apresentou a esta Assembleia a presente
proposta de lei n.º 180/X/3ª, que o autoriza a aprovar
um regime especial aplicável à expropriação
e alienação de terrenos para as plataformas logísticas,
que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Sinteticamente, podemos resumir as linhas em que se desenvolve
o regime jurídico que o Governo pretende aprovar, cometendo
ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
a competência para supervisionar o funcionamento das
plataformas, quando as mesmas se localizam em terrenos públicos,
nomeadamente municipais;
Pretendendo garantir que os terrenos privados onde se localizam
as plataformas são afectos a tal fim, o Governo considera
que se justifica a utilidade pública da sua expropriação,
quando o respectivo proprietário ou titular de outros
direitos sobre os terrenos não pretenda, por si, ou
através da sua alienação permitir a sua
afectação.
É ainda intenção do Governo estabelecer
regras, prevendo que no contrato a celebrar com as sociedades
gestoras seja obrigatoriamente fixada a área de terrenos
incluídos nas plataformas logísticas cuja propriedade
não pode ser alienada, a qual não pode ser inferior
a 60% da área da plataforma logística.
Com a apresentação da actual autorização
legislativa o nosso país dá passos firmes e seguros
para clarificar o processo de concretização do
Portugal Logístico, sustentado no objectivo estratégico
de nos transformarmos numa Plataforma Atlântica para
os movimentos internacionais no mercado ibérico e europeus.
Para conseguirmos tal desiderato, cada um de nós pode
e deve dar o seu contributo.
Ao Estado, deve-se fundamentalmente as funções
de regulação e planeamento;
Ao sector privado, caberá a sua promoção,
infra-estruturas e gestão;
À Assembleia da República, cabe criar as condições
legislativas adequadas, aprovando a presente proposta de lei.
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